RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967. Nomeia para Cargo Inicial da Carreira de Auxiliar Legislativo Candidatos Habilitados em Concurso

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 66, de 1967

Nomeia para cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo candidatos habilitados em concurso.

Artigo único - São nomeados, de acordo com o art. 85, alínea c, nº 2, do Regimento Interno, para o cargo de Auxiliar Legislativo, PL-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Fernando Estavam Dantas, Alfeu Magalhães Mendonça e Cândi dido Hippert, candidatos habilitados em concurso público.

SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1967.

AuRo Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 66, de 1967

Nomeia para cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo candidatos habilitados em concurso.

Artigo único - São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT