RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade, para o Cargo de Diretor, Pl-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966.

Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É nomeado, de acordo com o art. 85, alínea "c", item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item III, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do SENADO FEDERAL, a Taquígrafa Revisora, PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA De GAMA

1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966.

Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É nomeada, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item IV, alínea a, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do SENADO FEDERAL, a Taquígrafa-Revisora, PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

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