LEI ORDINÁRIA Nº 2575, DE 17 DE AGOSTO DE 1955. Retifica a Relação Nominal a que Se Refere o Artigo Segundo da Lei/001564, de 01 03 52, que Altera Sem Aumento de Despesa as Carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministerio da Fazenda.

LEI Nº 2.575, DE 17 DE AGÔSTO DE 1955

Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 2º

A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker

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