DECRETO Nº 1566, DE 21 DE JULHO DE 1995. Dispõe Sobre a Execução do Nono Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 18, Entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de Dezembro de 1994.

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DECRETO Nº 1.566, DE 21 DE JULHO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.

O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino‑Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,

DECRETA:

Art. 1º

O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1995; 174º de Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sebastião do Rego Barros Netto

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO NONO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E...

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