DECRETO Nº 0, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Nossa Senhora de Fatima', Situado No Municipio de Agudos, Estadod e São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", situado no Município de Agudos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", com área registrada de mil, seiscentos e quarenta e três hectares e setenta ares, e área medida de mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Agudos, objeto dos Registros nos R-5-327, Ficha 03, Livro 2; R-10-256, Ficha 03v, Livro 2-E; R-3-361, Ficha 03v, Livro 2-A; R-2-244, Ficha 01, Livro 2; R-3-499, Ficha 01v, Livro 2-A; R-2-4.493, Ficha 01v, Livro 2; e R-3-1.541, Ficha 01v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.000193/2006-31).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

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