DECRETO Nº 6501, DE 02 DE JULHO DE 2008. Da Nova Redação as Notas Complementares Nc (18-1), Nc (21-2) e Nc (22-3) da Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 6.006, de 28 de Dezembro de 2006, e ao Artigo 150 do Decreto 4.544, de 26 de Dezembro de 2006, e ao Artigo 150 do Decreto 4.544, de 26 de Dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto Sobre Pordutos Industrializados - Ripi.

DECRETO Nº 6.501, DE 2 DE JULHO DE 2008.

Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

As Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

?NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea ?b? do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto ?Ex - 01?), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto.? (NR)

?NC (21-2) ........................................??????????????...................................

RECIPIENTE

IPI - R$

mais de 0,45 até 1 litro

0,05

mais de 1 até 2 litros

0,10

mais de 2 até 3 litros

0,17

mais de 3 até 5 litros

0,26

mais de 5 até 10 litros

0,49

mais de 10 litros

0,98

? (NR)

?NC (22-3) ......................................??????????????......................................

Classes

IPI R$

Classes

IPI R$

Classes

IPI R$

A

0,14

I

0,61

Q

2,90

B

0,16

J

0,73

R

3,56

C

0,18

K

0,88

S

4,34

D

0,23

L

1,08

T

5,29

E

0,30

M

1,31

U

6,46

F

0,34

N

1,64

V

7,88

G

0,39

O

1,95

X

9,59

H

0,49

P

2,39

Y

11,70

Z

17,39

?(NR)

Art. 2º

O art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 150. .......................................................................................................................

§ 9º Deverá ser solicitado, até o dia 1º de julho de cada ano, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT