DECRETO Nº 6501, DE 02 DE JULHO DE 2008. Da Nova Redação as Notas Complementares Nc (18-1), Nc (21-2) e Nc (22-3) da Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 6.006, de 28 de Dezembro de 2006, e ao Artigo 150 do Decreto 4.544, de 26 de Dezembro de 2006, e ao Artigo 150 do Decreto 4.544, de 26 de Dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto Sobre Pordutos Industrializados - Ripi.
DECRETO Nº 6.501, DE 2 DE JULHO DE 2008.
Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
As Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
?NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea ?b? do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto ?Ex - 01?), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto.? (NR)
?NC (21-2) ........................................??????????????...................................
RECIPIENTE
IPI - R$
mais de 0,45 até 1 litro
0,05
mais de 1 até 2 litros
0,10
mais de 2 até 3 litros
0,17
mais de 3 até 5 litros
0,26
mais de 5 até 10 litros
0,49
mais de 10 litros
0,98
? (NR)
?NC (22-3) ......................................??????????????......................................
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,14
I
0,61
Q
2,90
B
0,16
J
0,73
R
3,56
C
0,18
K
0,88
S
4,34
D
0,23
L
1,08
T
5,29
E
0,30
M
1,31
U
6,46
F
0,34
N
1,64
V
7,88
G
0,39
O
1,95
X
9,59
H
0,49
P
2,39
Y
11,70
Z
17,39
?(NR)
O art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 150. .......................................................................................................................
§ 9º Deverá ser solicitado, até o dia 1º de julho de cada ano, o...
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