DECRETO Nº 1974, DE 05 DE AGOSTO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 99.438, de 7 de Agosto de 1990, que Dispõe Sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Nacional de Saude, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE 1996.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .............................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

p) Confederação Nacional das Associações de Moradores;

.........................................................................................................................................

VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência;

.........................................................................................................................................

§ 4° Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.

........................................................................................................................................

Art. 2º

São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3°

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT