DECRETO Nº 1974, DE 05 DE AGOSTO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 99.438, de 7 de Agosto de 1990, que Dispõe Sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Nacional de Saude, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE 1996.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .............................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
p) Confederação Nacional das Associações de Moradores;
.........................................................................................................................................
VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência;
.........................................................................................................................................
§ 4° Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.
........................................................................................................................................
São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.
Este...
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