DECRETO Nº 91233, DE 07 DE MAIO DE 1985. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 88.157, de 9 de Março de 1983, que Cria a Comissão Maritima Nacional (comana).

Decreto nº 91.233, de 07 de maio de 1985.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 88.157 de 9 de março de 1983, que cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, Item III da Constituição,

DEcRETA:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 88.157. de 9 de março de 1983, que cria a Comissão Marítima Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...........................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério do Trabalho;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - .............................................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................................

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

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