DECRETO Nº 7553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Da Nova Redação ao Artigo 3 do Decreto 3.500, de 9 de Junho de 2000, que Dispõe Sobre a Comissão Nacional de Classificação - Concla.
DECRETO Nº 7.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Dá nova redação ao art. 3 do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
O art. 3 do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; e
XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
.............................................................................................." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 5.194, de 24 de agosto de 2004.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
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