DECRETO Nº 487, DE 07 DE ABRIL DE 1992. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 96.759, de 22 de Setembro de 1988, que Dispõe Sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - Czpe, e da Outras Providencias.
1
DECRETO Nº 487, DE 7 DE ABRIL DE 1992
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;
III - Ministro de Estado da Infra-Estrutura;
IV - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º .....................................................................................................................................
§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
§ 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.
............................................................................................................................................?
Passa a integrar a Tabela Permanente da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República o cargo de confiança de Secretário-Executivo do CZPE, Código DAS-101.5, criado pelo art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO