DECRETO Nº 487, DE 07 DE ABRIL DE 1992. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 96.759, de 22 de Setembro de 1988, que Dispõe Sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - Czpe, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 487, DE 7 DE ABRIL DE 1992

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;

III - Ministro de Estado da Infra-Estrutura;

IV - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º .....................................................................................................................................

§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

§ 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.

............................................................................................................................................?

Art. 2º

Passa a integrar a Tabela Permanente da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República o cargo de confiança de Secretário-Executivo do CZPE, Código DAS-101.5, criado pelo art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº...

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