DECRETO Nº 2458, DE 19 DE JANEIRO DE 1998. da Nova Redação Ao Paragrafo 3 do Artigo 3 do Decreto 1.467, de 27 de Abril de 1995, que Cria o Grupo Executivo para Modernização Dos Portos.

DECRETO N.º 2.458, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 3º Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

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