LEI ORDINÁRIA Nº 5689, DE 05 DE AGOSTO DE 1971. da Nova Redação a Tabela L do Decreto Lei 115, de 25 de Janeiro de 1967, que Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e da Outras Providencias.

Dá nova redação à Tabela L do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, que aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Tabela L, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, passa a viger com as seguintes modificações:

  1. ) É acrescida dos seguintes itens:

    III - Transcrição e inscrição de Instrumento de promessa de compra e venda de imóveis populares, financiados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) e adquiridos, originariamente, da Sociedade de Habitação de Interêsse Social Ltda. (SHIS) por promitentes compradores com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos,

    5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Distrito Federal.

    VI - Averbação de documentos constantes do item III. Observar-se-á o que dispõe o referido item III, com a redução de 50% (cinqüenta por cento).

  2. o item III passa a ser item IV; o item IV passa a ser item V; o item V passa a ser item VII, o item VI passa a ser item VIII e o item VII passa a ser item IX.

  3. Redija-se, na Nota 3:

    "itens I a VII em vez de itens I a V".

  4. - É acrescida da seguinte Nota que recebe o nº 4:

    Nota 4 - As custas e emolumentos constantes dos itens III e VI não estarão sujeitos à correção monetária a que se refere o art. 19, do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na...

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