RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Elevar em Cr 65.956.369.973 (sessenta e Cinco Bilhões, Novecentos e Cinquenta e Seis Milhões, Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Tres Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$65.956.369.973 (sessenta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 3.691.519 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalente a Cr$65.956.369.973 (sessenta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros), considerado a valor nominal do título de Cr$17.867, vigente em outubro de 1984, destinado à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT