DECRETO Nº 59252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 974.313.628,00 (novecentos e Setenta e Quatro Milhões, Trezentos e Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Oito Cruzeiros), para Atender a Diversas Despesas.

DECRETO Nº 59.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito especial de Cr$974.313.628 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para atender a diversas despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização contida da Lei nº 4.935, de 17 de março de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas discriminadas na referida lei.

Art. 2º

O crédito de que trata o presente decreto será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de...

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