DECRETO Nº 34498, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Altera o Regulamento Aprovado Pelo Decreto 8.401, de 16 de Dezembro de 1941.

DECRETO Nº 34.498, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam acrescentadas ao artigo 14, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941, os seguintes parágrafos:

?§ 1º Os alunos das Escolas ou Cursos de Formação de Sargentos de qualquer Quadro ou Subespecialidade, que concluírem com aproveitamento os respectivos cursos ficarão obrigados a servir por cinco anos a contar da data em que forem promovidos à graduação de Terceiro Sargento.

§ 2º Os soldados que concluírem o Curso de Formação de Cabo de qualquer Quadro ou Subespecialidade, ficarão, igualmente, obrigados a servir por dois anos, a contar da data em que forem promovidos a esta graduação.?

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 37, do citado Regulamento, passa a ter a seguinte redação:

?Parágrafo único. Salvo no Distrito Federal, as movimentações de Taifeiros, Cabos e Soldados na Subespecialidade e Quadros autorizados pelo Ministro, poderão ser feitas pelos Comandante de Zona Aérea, delas se dando, obrigatoriamente...

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