DECRETO Nº 51644, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962. Aprova o Regulamento da Lei Delegada 4, de 26.9.62.

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DECRETO Nº 51.644-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes confere o item III, do art. 18 do mesmo Ato,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, que a êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Pedro Paulo de Araujo Suzano

Amaury Kruel

Miguel Calmon

Helio de Almeida

Renato Costa Lima

Darcy Ribeiro

Benjamim...

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