DECRETO Nº 69497, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Aprova o Regulamento para o Serviço de Documentação-geral da Marinha.

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DECRETO Nº 69.497, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971.

Aprova o Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o "Serviço de Documentação-Geral da Marinha", que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO-GERAL DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º O Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM) criado pelo Decreto número 479, de 17 de outubro de 1846, como Biblioteca da Marinha, recebeu a atual denominação em decorrência da fusão com o Museu e o Arquivo da Marinha, determinada pelo Decreto número 33.273, de 18 de fevereiro de 1953 - é o órgão da Marinha que tem por finalidade os estudos, pesquisas e divulgação da História Marítima Brasileira bem como a conservação da documentação pertinente e do patrimônio histórico e artístico da Marinha do Brasil.

Art. 2º Para a execução de sua finalidade, cabe ao SDGM:

I - Reunir, classificar, pesquisar, elaborar e publicar elementos de documentação sôbre assuntos pertinentes à Marinha ou que com ela se relacione;

II - Promover estudos e pesquisas concernentes à história pátria, à cultura naval em geral e à história administrativa da Marinha;

III - Manter o registro da história marítima do Brasil;

IV - Elaborar a biografia dos heróis e personagens ilustres da Marinha e da Pátria;

V - Editar publicações que se relacionem com os fins do SDGM e outras que sejam ou possam ser julgadas necessárias à Marinha;

VI - Manter uma biblioteca geral, visando o preparo científico, técnico-profissional e cultural do pessoal da Marinha;

VII - Manter um Museu Histórico Naval e Oceanográfico;

VIII - Manter arquivos histórico e administrativo da Marinha;

IX - Manter um serviço fotográfico, cinematográfico e de microfilmagem;

X - Estudar, elaborar e propor programas comemorativos de eventos históricos e cívicos da Marinha;

XI - Realizar exposições, conferências, cursos especiais, e outras atividades que visem à difusão cultural da Marinha;

XII -...

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