DECRETO Nº 78800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976. Concede Indulto, Reduz Penas e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 81, item XXII, da Constituição, e

CONSIDERANDO que é da tradição brasileira a concessão de indulto, por ocasião do Natal, aos condenados que tenham disposição e condições para reintegrar-se no convívio social,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido indulto aos condenados primários a que tenha sido aplicada pena privada da liberdade não superior a quatro anos, os quais, até 25 de dezembro de 1976, dela tenham efetivamente cumprido, no mínimo um terço.

Parágrafo único. São beneficiados, igualmente, os condenados reincidentes, (artigo 46 do Código Penal), cuja pena aplicada não seja superior a três anos, e dela tenham efetivamente cumprido, no mínimo, dois terços.

Art. 2º

Aos condenados primários que, até a data indicada no artigo anterior, tenham efetivamente cumprido, no mínimo, um terço da pena aplicada, é concedida redução da pena, na seguinte proporção:

I - um terço, se a pena for superior a quatro anos, até seis;

II - um quarto, se a pena for superior a seis anos, até oito.

Art. 3º

O disposto nos artigos anteriores se aplica, também, caso a sentença esteja em grau de recurso interposto somente pela defesa, e sem prejuízo para o respectivo julgamento pela instância superior.

Art. 4º

Primário, para efeito deste decreto, é também quem, tendo sofrido mais de uma condenação, cometeu todos os crimes antes de a primeira sentença condenatória ter passado em julgado.

Art. 5º

O indulto, previsto no artigo 1º e seu parágrafo, deste decreto, abrange as penas pecuniárias aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único. As penas pecuniárias são, igualmente, indultadas, quando a redução prevista no artigo 2º ensejar imediatamente soltura ou livramento condicional.

Art. 6º

As penas acessórias não são abrangidas pelo indulto nem pela redução.

Art. 7º

Constituem, também, requisitos para que o condenado obtenha o indulto ou a redução de...

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