DECRETO Nº 93539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica as Instituições que Menciona.

DECRETO Nº 93.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DO BRASIL, com sede na Rua Miguel Gonçalves Correia, 287, na Cidade de Campo Limpo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.009/74);

ASSISTÊNCIA BETEL, com sede na Rua Santos Dumont, 2001, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 43.367/78);

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DA PARÓQUIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DE ITAJAÍ-SC, com sede na Praça Irineu Bonhausen, s/nº, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 66.435/74);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede na Rua Dr. José Augusto, s/nº, na Cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 43.209/80);

CASA DE CARIDADE CANTINHO DA ESPERANÇA DE JOÃO ESMOLÉ - ''CANESPE'', com sede à QSF 13, casa 425, na Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ nº 14.485/86);

CENTRAL GERAL DO DÍZIMO, com sede na Alameda dos Nhambiquaras, 1755, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.304/84);

CENTRO DE ESTUDOS E OBRAS SOCIAIS ''GURILÂNDIA DE SÃO DOMINGOS SÁVIO'', com sede na Rua Ary Bastos Siqueira, 122, na Cidade de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 73.290/77);

CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO MENOR DE CAMPINAS (COMEC), com sede na Rua Abolição, 92, Ponte Preta, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.868/85);

CRECHE E BERÇÁRIO ''MENINO JESUS'', com sede na Avenida Brasil, 667, na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 31.123/85);

CRECHE MENINO JESUS DE PEABIRU, com sede na Rua Júlio C. Camargo, 702, na Cidade de Peabiru, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.851/85);

CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Pedro Celestino, 320, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 11.945/85);

INSPETORIA MARIA AUXILIADORA DAS IRMÃS SALESIANAS - ''INSPETORIA MARIA AUXILIADORA'', com sede na Avenida Afonso Olindense, 1553, Bairro da Várzea, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº...

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