DECRETO Nº 34586, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953. Determina a Fusão de Caixas de Aposentadorias e Pensões e da Outras Providencias.

decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953.

Determina a fusão de Caixas de Aposentadorias e Pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

As Caixas de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Amazonas, de Serviços Públicos do Pará, de Serviços Públicos dos Estados do Piauí e Maranhão, de Serviços Públicos do Ceará, do Nordeste Brasileiro, de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e Sergipe, dos Empregados do Vale do Rio Doce, de Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro, dos Ferroviários da Central do Brasil, dos Ferroviários da Leopoldina Railway, dos Serviços...

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