DECRETO Nº 99737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Revisão Dos Valores Fixados Nos Artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-lei 2.300, de 21 de Novembro de 1986.
DECRETO N° 99.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987.
DECRETA:
Os valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1990, são os constantes do anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo, independentemente de revisão autorizada, serão automaticamente corrigidos, a partir do primeiro dia útil de cada trimestre civil, a iniciar-se pelo de janeiro a março de 1991, tomando-se por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), em comparação com o vigorante no mês de outubro de 1990, desprezada no resultado final a fração inferior a Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) .
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Valores revistos, constantes dos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, válidos para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1990.
Valor Revisto
Artigo Parágrafo Inciso Alínea (Cr$)
16 único - - 59.439.000,00
- I a 17.831.000,00 - I b 178.318.000,00 - I c 178.318.000,00
21 ______________________________________________________________
- II a 4.160.000,00
- II b 118.878.000,00 - II c 118.878.000,00
I - 1.188.000,00
22 ___________________________________________________________
II - 178.000,00
52 - - - 23.775.000,00
64 - III - 4.160.000,00
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