DECRETO Nº 93588, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Readaptação e Inclusão de Servidor No Quadro Permanente do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.588, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.011689/86-73, e

Considerando que o Juiz Federal da 3º Vara - II - Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de readaptação a que se refere a Ação Ordinária (Proc. nº 2.013.525),

DECRETA:

Art. 1º

Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, NICOLAU JABOUR NETO, ocupante do cargo de Assessor Psiquiátrico Legal.

Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido servidor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT