LEI ORDINÁRIA Nº 4356, DE 14 DE JULHO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Tribunal Superior do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 196.368.800,00 (cento e Noventa e Seis Milhões Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos Cruzeiros) em Reforço a Dotação do Orçamento Vigente.

LEI Nº 4.356, de 14 de julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$196.368.800.00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço à dotação do Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:

Anexo 3 Poder Judiciário. Artigo 2

05 - Justiça do Trabalho.

05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação:

1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$613.232.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º...

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