DECRETO Nº 31775, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952. Aprova o Novo Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros.
decreto nº 31.775, de 13 de novembro de 1952.
Aprova o novo Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o novo Regulamento da Frota Nacional de Petroleiros, que acompanha o presente Decreto.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Francisco Badaró Júnior
REGULAMENTO DA FROTA NACIONAL DE PETROLEIROS A QUE SE REFERE O DECRETO DE Nº 31.775, DE 13 DE NOVEMBRO DE1952.
Finalidade
A Frota Nacional de Petroleiros de que trata o Decreto de nº 28.050, de 25 de abril de 1950, funcionará sob a jurisdição do Conselho Nacional do Petróleo e terá por finalidade o transporte de petróleo e derivados, no país e no exterior, podendo ainda realizar a armazenagem e o comércio respectivos.
A Frota Nacional de Petroleiros terá sede em território nacional podendo manter agências, sucursais ou escritórios, no país e no exterior.
Organização
Respeitadas as limitações legais e regulamentares e observada a orientação geral e o controle superior exercidos pelo Conselho Nacional do Petróleo, a Frota disporá da autonomia de ação necessária ao bom desempenho dos encargos que lhe competem.
A Frota será dirigida por um Administrador, designado pelo Presidente da República e subordinado ao Presidente do Conselho Nacional de Petróleo.
Parágrafo único. Ao Administrador da Frota corresponderá a remuneração ou gratificação mensal fixada pelo Presidente do Conselho Nacional de Petróleo, com prévia aprovação do Presidente da República.
A organização da Frota compreende:
I - Gabinete do Administrador
II - Departamento de Serviços Gerais
III - Departamento Comercial
IV - Departamento Técnico
V - Departamento do Pessoal
VI - Departamento de Controle
O Gabinete do Administrador será constituído:
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- de uma assessoria, composta dos especialistas que se tornarem necessários à eficiente solução - (técnica, comercial jurídica, econômica e de organização) - dos problemas que lhe forem cometidos pelo Administrador; e
-
- de um secretário.
O Departamento de Serviço Gerais compreende os Serviços de Expediente; Financeiro e do Material: e o setor de Portaria e Limpeza.
O Departamento Comercial compreende os Serviços de Fretamento e Seguros e de Compra.
O Departamento Técnico compreende os Serviços de Engenharia e de Operações.
Atribuições do Administrador
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