LEI ORDINÁRIA Nº 5066, DE 05 DE JULHO DE 1966. Autoriza a Abertura de Creditos Especiais Num Montante de Cr 35.893.676.860,00 (trinta e Cinco Bilhões Oitocentos e Noventa e Tres Milhões Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta Cruzeiros) a Presidencia da Republica Diversos Ministerios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para ...

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LEI Nº 5.066, DE 5 DE JULHO de 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$35.893.676.860 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), à Presidência da República diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir indicados, os créditos especiais no total de Cr$35.893.676.860 (trinta e cinco bilhões oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), assim discriminados:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1)

Para regularização de despesas efetuadas além dos créditos no exercício de 1962, com o extinto Conselho do Desenvolvimento. (MF-400.484-63)...

24.000.000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1)

Contribuição da União ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários na qualidade de empregadora, correspondente aos débitos relativos ao não recolhimento das parcelas destinadas ao SESC e ao SENAC. (MA-75 416-64)........................................................................

50.820

2)

Para pagamento de diferenças de enquadramento de servidores do Serviço Escolar, da Universidade Rural do Brasil, e de nível universitário dos funcionários do Instituto de Ensino Superior da 1ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária "Arlete Takalashi", relativas ao exercício de 1961 e 1962 (MA-37.514-64) ............................................................................

2.964.711

3)

Para pagamento de gratificação pelo exercício de magistério, no exercício de 1963 a que têm direito os professôres da Escola de Agronomia "Eliseu Maciel", em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul. (MA-36.557-63) ....

129.000

4)

Para pagamento a João Brito Filho, cessionário dos direitos de Francisco Façanha de Sá, por serviços realizados para a antiga dependência Núcleo Colonial de Macaé, subordinado à Divisão de Terras e Colonização, transformada em Instituto de Imigração e Colonização, e, posteriormente, em Superintendência da Política Agrária, cuja importância foi objeto de sentença judiciária e corresponde a (MA-35.573-64):

  1. serviços prestados ................................................................107.000

  2. caução depositada ................................................................100.006

  3. custas do processo...................................................................1.129

208.135

5)

Para pagamento à Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, por serviços que realizou no ramal alimentador subterrâneo da subestação transformadora do Instituto de Óleos. (MA-67.648-64)............................

1.288.980

6)

Para regularização de adiantamento feito ao Ministério da Agricultura, no exercício de 1964, para atender a despesas previstas no plano elaborado por êste Ministério em cooperação com os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Saúde, destinado à aquisição e distribuição, gratuita, de sementes, mudas, adubos, equipamentos, inseticidas, recuperação de estradas e pontes, e fornecimento de medicamentos e assistência médica às populações dos Estados da Bahia e de Minas Gerais atingidas pelas inundações verificadas naquelas regiões. (MA-10.27.204-65)............

1.000.000.000

7)

Para constituição dos recursos do Fundo Federal Agropecuário, de acôrdo com os dispositivos legais da alínea b do art. 7º da Lei Delegada nº 11-62; item II do art. 10 da Lei Delegada nº 10-62 e art. 15 da Lei Delegada...

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