DECRETO Nº 36290, DE 05 DE OUTUBRO DE 1954. Retifica o Decreto 33132, de 24 de Junho de 1953, que Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista da Agencia da Capitania Dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 36.290, DE 5 DE outubro DE 1954.

Retifica o Decreto nº 33.132, de 24 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É retificada para Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, a denominação de Agência da mencionada Capitania, a que se refere o Decreto nº 33.132, de 24 de junho de 1953.

Art. 2º

A redação dos arts. 2º e 3º do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ser a seguinte.

?Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

?Art. 3º O Delegado da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público?.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na...

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