DECRETO Nº 34417, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei de 1.765, de 1952), da Diretoria Geral de Engenharia, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO nº 34.417, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral de Engenharia, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Diretoria Geral de Engenharia, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral de Engenharia, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral de Engenharia expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Vilas Boas
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria Geral de Engenharia
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago.
Artíficie
1
Artíficie .........................
76,00
-
-
1
-
-
1
Artíficie .........................
68,80
-
-
3
4
-
-
2
4
Artíficie .........................
66,00
Servente
9
Servente ......................
63,20
-
-
2
20
9
-
2
Servente ......................
60,40
1
...
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