DECRETO Nº 32855, DE 25 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica de Extranumerario Mensalista da Estrada de Ferro de Goias.
decreto nº 32.855, de 25 de maio de 1953.
Dispõe sobre a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás.
A fim de permitir que servidores da Estrada venham a desempenhar funções de maior responsabilidade ou especialização, como estímulo ao seu progresso Profissional, funções de nível mais elevado da Tabela a que se refere o artigo anterior poderão ser preenchidas mediante acesso aos ocupantes de funções de nível imediatamente inferior.
§ 1º A funções a que se alude êste artigo devem ter atribuições correlatas ou afins.
§ 2º Ficam estabelecidas as seguintes linhas de acesso para as Séries Funcionais abaixo discriminadas:
I - Mestre - Artífice.
II - Feitor - Trabalhador.
§ 3º O acesso à referência inicial da série funcional de nível mais elevado far-se-á pelo ocupante da referência final da série funcional imediatamente inferior.
§ 4º O acesso far-se-á pelo critério de merecimento, apurado e processado na forma do Decreto número 32.015, de 29 de dezembro de 1952, ou mediante prestação de prova ou conclusão de curso específico, observada, nos dois últimos casos, a ordem de classificação obtida pelos candidatos.
§ 5º A juízo do Diretor da Estrada e se a eficiência dos serviços o exigir, os lugares normalmente reservados para o acesso de que trata êste artigo, poderão ser preenchidos, até a metade das vagas, mediante prova pública.
O preenchimento das funções, a supressão de funções excedentes e extintas e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Diretor da Estrada.
A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima
ministério da viação e obras públicas
Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás.
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalistas - Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTEIRIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Prov.
Agente
Agente
1
.............................
23
-
1
-
1
............................
23
-
1
-
1
.............................
22
-
1
-
1
............................
22
-
1
-
2
.............................
21
-
-
-
2
............................
21
-
1
-
3
.............................
20
-
-
-
3
............................
20
-
-
-
5
.............................
19
-
-
-
5
............................
19
-
-
-
8
.............................
18
7
-
-
20
............................
18
-
13
-
20
7
2
-
32
16
Agrônomo
1
............................
25
-
1
-
1
1
Armazenista
Armazenista
-
.............................
22
-
-
-
1
............................
22
-
1
-
2
.............................
21
-
-
-
2
............................
21
-
-
-
2
.............................
20
-
-
-
2
............................
20
-
-
-
2
.............................
19
-
-
-
2
............................
19
-
2
-
6
7
3
Artífice
Artífice
15
.............................
21
-
-
-
15
............................
21
-
3
-
20
.............................
20
-
-
-
20
............................
20
-
4
-
25
.............................
19
7
-
-
25
............................
19
-
-
-
30
.............................
18
3
-
-
45
............................
18
-
21
-
90
10
105
28
Atendente
2
............................
17
-
2
-
2
2
Auxiliar Ferroviário
Auxiliar Ferroviário
3
.............................
20
-
-
-
4
............................
20
-
1
-
8
.............................
19
9
-
-
8
............................
19
-
-
-
12
.............................
18
9
-
-
16
............................
18
-
4
-
23
28
5
Auxiliar de Serviços Médicos
3
............................
18
-
3
-
3
3
Condutor
Condutor
1
.............................
22
-
-
-
1
............................
22
-
-
-
2
.............................
21
-
-
-
2
............................
21
-
-
-
5
.............................
20
-
-
-
5
............................
20
-
-
-
8
.............................
19
-
-
-
8
............................
19
-
1
-
10
.............................
18
5
-
-
10
............................
18
-
9
-
26
5
32
10
Contabilista
Contabilista
1
.............................
23
-
-
-
1
............................
23
-
-
-
1
1
Dentista
2
............................
24
-
2
-
2
2
Encarregado do Horto Florestal
1
............................
28
-
1
-
1
1
Engenheiro
Engenheiro
1
.............................
28
-
-
P. S.
1
............................
28
-
-
-
-
.............................
-
-
-
-
1
............................
27
-
1
-
1
2
1
Escrevente-Dactilógrafo
Escrevente-Dactilógrafo
1
.............................
23
-
1
-
2
............................
23
-
2
-
3
.............................
22
-
-
-
3
............................
22
-
2
-
5
.............................
21
-
-
-
5
............................
21
-
-
-
10
.............................
20
-
-
-
10
............................
20
-
-
-
15
.............................
19
2
-
-
15
............................
19
-
1
-
36
.............................
18
7
-
-
50
............................
18
-
21
-
70
9
1
-
85
26
Feitor
Feitor
-
.............................
-
-
-
-
1
............................
23
-
1
-
1
.............................
22
-
-
-
2
............................
22
-
1
-
2
.............................
21
-
-
-
2
............................
21
-
-
-
5
.............................
20
-
-
-
-
............................
20
5
-
-
-
.............................
19
3
-
-
-
............................
-
-
-
-
8
3
5
5
2
Guarda
Guarda
5
.............................
20
-
-
-
5
............................
20
-
1
-
8
.............................
19
-
-
-
8
............................
19
-
-
-
18
.............................
18
12
-
-
16
............................
18
-
2
-
31
12
29
3
Inspetor
Inspetor
1
.............................
23
-
-
-
1
............................
23
-
-
-
2
.............................
22
-
-
-
2
............................
22
-
1
-
2
.............................
21
-
-
-
2
............................
21
-
2
-
-
.............................
20
1
-
-
-
............................
-
-
-
-
5
5
3
Laboratorista
Laboratorista
1
............................
19
-
1
-
1
1
Maquinista
-
.............................
23
-
-
-
3
............................
23
-
-
-
-
.............................
22
-
-
-
4
............................
22
-
-
-
5
.............................
21
6
-
-
5
............................
21
-
-
-
5
.............................
20
-
-
-
5
............................
20
-
-
-
6
.............................
19
-
-
-
6
............................
19
-
-
-
7
.............................
18
-
-
-
17
............................
18
-
17
-
30
6
40
17
Médico
Médico
1
............................
28
-
-
-
1
............................
28
-
-
-
3
............................
27
-
-
-
3
............................
27
-
-
-
4
4
Mestre
Mestre
1
.............................
26
-
1
-
1
............................
26
-
1
-
2
.............................
25
-
2
-
2
............................
25
-
2
-
3
.............................
24
-
-
-
3
............................
24
-
1
-
4
.............................
23
-
1
-
3
............................
23
-
-
-
8
.............................
22
9
-
-
10
............................
22
-
-
1
18
9
4
19
4
1
Obsevação: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusída a excedente, não poderá ser superior a dezenove. A função provisória será suprimida a medida que forem sendo vagas as das referências superiores.
Motorista
Motorista
1
.............................
22
-
-
-
1
............................
22
-
-
-
1
.............................
21
-
-
-
1
............................
21
-
1
-
2
.............................
20
2
-
-
2
............................
20
-
-
-
4
2
4
1
Operador de Raio X
2
............................
22
-
2
-
2
2
Porteiro
Porteiro
1
.............................
20
-
-
-
1
............................
20
-
-
-
1
1
Servente
Servente
1
.............................
20
-
-
-
1
............................
20
-
-
-
2
.............................
19
-
-
-
2
............................
19
-
-
-
2
.............................
18
2
-
-
4
............................
18
-
2
-
5
2
7
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO