DECRETO Nº 37410, DE 31 DE MAIO DE 1955. Retifica a Tabela Numerica de Extranumerario-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

DECRETO Nº 37.410, de 31 DE MAIO DE 1955.

Retifica a Tabela Numérica de Extraordinário-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem do Ministério da Aviação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem do Ministério da Aviação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 36.660, de 24 de dezembro de 1954, na parte relativa à função de Técnico em Obras Rodoviárias.

Art. 2º

A retificação a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67 da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz

Ministério da viação e oabras públicas

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

Tabela Numérica de Extraordinário-mensalista - Parte Suplementar (art. 26, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Denominação de Contratos

Salário

Número de Funções

Série Funcionais

Referência

2

Técnico em obras Rodoviárias ............................

Cr$

7.230,00

2

Técnico em Obras Rodoviárias ........

30

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