DECRETO Nº 32873, DE 27 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronautica de Belem do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.873, DE 27 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Belém, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Belém do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica de Belém ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Hospital de Aeronáutica de Belém expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário mensalistas, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65 da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
HOSPITAL DA AERONÁUTICA DE BELÉM
Tabela Especial de Extranumerário-Mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
2
2
Aprendiz de Artífice
.............................................................
44,00
-
-
2
2
Aprendiz de Artífice
................................
16
-
-
4
2
1
1
1
9
Artífice
..............................................................
..............................................................
..............................................................
..............................................................
..............................................................
68,80
60,40
55,00
52,40
48,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
2
2
2
2
9
Artífice
................................
................................
................................
................................
................................
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 9.
21
20
19
18
17
3
-
-
-
-
3
-
-
1
1
1
3
1
2
3
2
2
10
Auxiliar de Artífice
..............................................................
..............................................................
..............................................................
..............................................................
............................................................
57,60
52,40
48,00
44,00
42,00
-
-
-
{-
-
-
-
-
1
2
3
4
10
Auxiliar de Artífice
...............................
...............................
...............................
...............................
19
18
17
16
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
Auxiliar de Carpinteiro
..............................................................
52,40
-
-
1
1
Auxiliar de Carpinteiro
................................
18
-
-
2
2
Aux. de Pedreiro
.............................................................
44,00
-
-
2
2
Aux. de Pedreiro
................................
16
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
..............................................................
68,80
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
................................
21
-
-
1
1
Carpinteiro
..............................................................
68,80
-
-
1
Carpinteiro
................................
21
-
-
1
1
Chefe de Cozinha
..............................................................
76,00
-
-
1
1
Chefe de Cozinha
................................
22
-
-
1
1
Copeiro
..............................................................
57,60
-
-
1
1
Copeiro
................................
19
-
-
1
1
Cozinheiro
..............................................................
57,60
-
-
1
1
Cozinheiro
................................
19
-
-
1
1
Electricista
..............................................................
57,60
-
-
1
1
Electricista
................................
19
-
-
1
1
Encarregado de Lavanderia
..............................................................
44,00
-
-
1
1
Encarregado de Lavanderia
................................
16
-
-
1
1
Encarregado de Rouparia
..............................................................
57,60
-
-
1
1
Encarregado de Rouparia
...............................
19
-
-
2
2
Jardineiro
..............................................................
42,00
-
-
2
2
Jardineiro
...
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