DECRETO Nº 32873, DE 27 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronautica de Belem do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.873, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Belém, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Belém do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica de Belém ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Hospital de Aeronáutica de Belém expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário mensalistas, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65 da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

HOSPITAL DA AERONÁUTICA DE BELÉM

Tabela Especial de Extranumerário-Mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

2

Aprendiz de Artífice

.............................................................

44,00

-

-

2

2

Aprendiz de Artífice

................................

16

-

-

4

2

1

1

1

9

Artífice

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

68,80

60,40

55,00

52,40

48,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

2

2

2

2

9

Artífice

................................

................................

................................

................................

................................

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 9.

21

20

19

18

17

3

-

-

-

-

3

-

-

1

1

1

3

1

2

3

2

2

10

Auxiliar de Artífice

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

............................................................

57,60

52,40

48,00

44,00

42,00

-

-

-

{-

-

-

-

-

1

2

3

4

10

Auxiliar de Artífice

...............................

...............................

...............................

...............................

19

18

17

16

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

Auxiliar de Carpinteiro

..............................................................

52,40

-

-

1

1

Auxiliar de Carpinteiro

................................

18

-

-

2

2

Aux. de Pedreiro

.............................................................

44,00

-

-

2

2

Aux. de Pedreiro

................................

16

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

..............................................................

68,80

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

................................

21

-

-

1

1

Carpinteiro

..............................................................

68,80

-

-

1

Carpinteiro

................................

21

-

-

1

1

Chefe de Cozinha

..............................................................

76,00

-

-

1

1

Chefe de Cozinha

................................

22

-

-

1

1

Copeiro

..............................................................

57,60

-

-

1

1

Copeiro

................................

19

-

-

1

1

Cozinheiro

..............................................................

57,60

-

-

1

1

Cozinheiro

................................

19

-

-

1

1

Electricista

..............................................................

57,60

-

-

1

1

Electricista

................................

19

-

-

1

1

Encarregado de Lavanderia

..............................................................

44,00

-

-

1

1

Encarregado de Lavanderia

................................

16

-

-

1

1

Encarregado de Rouparia

..............................................................

57,60

-

-

1

1

Encarregado de Rouparia

...............................

19

-

-

2

2

Jardineiro

..............................................................

42,00

-

-

2

2

Jardineiro

...

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