DECRETO Nº 33240, DE 06 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Hospital Central da Marinha do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.240, DE 6 DE julho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Central da Marinha do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Central da Marinha, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital Central da Marinha, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Hospital Central da Marinha expedirá, para cada servidor atingindo pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
Hospital Central da Marinha
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Atendente
2
Atendente............................................
76,00
-
-
2
22
-
-
2
2
Atendente (Clinica odontológica)
1
Atendente (Clinica odontológica)........................................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Atendente (Oftalmologia)
1
Atendente (Oftalmologia).....................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Auxiliar
3
Auxiliar.................................................
57,60
-
-
3
19
-
-
3
3
Auxiliar de Laboratório
1
Auxiliar de Laboratório.........................
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Auxiliar de Necropsia
1
Auxiliar de Necropsia...........................
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Cozinheiro
1
Cozinheiro............................................
63,20
-
-
1
20
-
-
1
1
Interno
6
Interno..................................................
57,60
1
-
6
19
-
1
6
1
6
1
Jardineiro
2
Jardineiro...
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