DECRETO Nº 33240, DE 06 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Hospital Central da Marinha do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.240, DE 6 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Central da Marinha do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Central da Marinha, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital Central da Marinha, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Hospital Central da Marinha expedirá, para cada servidor atingindo pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

Hospital Central da Marinha

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Atendente

2

Atendente............................................

76,00

-

-

2

22

-

-

2

2

Atendente (Clinica odontológica)

1

Atendente (Clinica odontológica)........................................

52,40

-

-

1

18

-

-

1

1

Atendente (Oftalmologia)

1

Atendente (Oftalmologia).....................

52,40

-

-

1

18

-

-

1

1

Auxiliar

3

Auxiliar.................................................

57,60

-

-

3

19

-

-

3

3

Auxiliar de Laboratório

1

Auxiliar de Laboratório.........................

68,80

-

-

1

21

-

-

1

1

Auxiliar de Necropsia

1

Auxiliar de Necropsia...........................

68,80

-

-

1

21

-

-

1

1

Cozinheiro

1

Cozinheiro............................................

63,20

-

-

1

20

-

-

1

1

Interno

6

Interno..................................................

57,60

1

-

6

19

-

1

6

1

6

1

Jardineiro

2

Jardineiro...

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