DECRETO Nº 41856, DE 16 DE JULHO DE 1957. Retifica a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista do Serviço de Comunicações Ministerio da Fazenda.

decreto nº 41.856, de 16 de julho de 1957.

Retifica a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.541, de 13 de agôsto de 1953.

Art. 2º

A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do Decreto nº 33.541, de 13 de agôsto de 1953.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

José Maria Alkmin

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denomincação de função de Diarista

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Grampeador-Impressor

5

Grampeador - Impressor ..................

60,00

-

-

5

.......................................

20

-

-

1

Grampeador - Impressor ..................

57,60

-

-

1

.......................................

19

-

-

6

6

Mensageiro

4

Mensageiro ...............

50,20

-

-

4

24

Mensageiro ...............

48,00

-

-

24

.......................................

18

-

-

40

Mensageiro ...............

37,50

37

-

40

.......................................

17

-

-

68

37

68

.......................................

16

-

37

37

Restaurador de processos

1

Restaurador de processos .................

63,20

2

Restaurador de processos .................

63,00

-

-

23

...............................

20

-

-

20

Restaurador de processos .................

60,20

23

23

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