DECRETO Nº 32948, DE 03 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.948, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, Industria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador Geral da Justiça do Trabalho, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Procurador Geral da Justiça do Trabalho expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.
A despesa com o custeio da Tabela a que se êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de Junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Funções de diaristas
Diárias
CR$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
2
2
Estafeta
.........................
CR$
50,20
-
-
2
2
Estafeta
18
-
-
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