DECRETO Nº 35914, DE 28 DE JULHO DE 1954. Dispõe Sobre a Tabela Numerica de Extranumerario- Mensalistas do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 35.914, DE 28 DE JULHO DE 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o art. 31 da Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma das relações anexas, a Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere êste Decreto, bem assim a sua movimentação, será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
As vagas das funções de referência inicial das séries funcionais consideradas principais serão preenchidas metade por ocupantes das referências finais das séries funcionais auxiliares.
§ 1º Consideram-se séries funcionais e auxiliares, respectivamente:
Auxiliar Administrativo
Escrevente Dactilógrafo
Carteiro
Mensageiro
Operador Postal
Auxiliar de Tráfego Postal
Operador Telegráfico
Auxiliar de Tráfego Telegráfico
§ 2º Aplicam-se no processamento do acesso estipulado neste artigo, as normas estabelecidas no Decreto nº 34.783, de 14 de dezembro de 1953, no que couber.
A lotação numérica das funções que integram a Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas mediante ato do Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação dêste Decreto.
A despesa com a execução dêste Decreto, correrá à conta da dotação própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos
Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas
I - Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Tab. ou Parte
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Agente
-
Agente ..........................
-
-
-
-
10
23
-
10
-
4
Agente ..........................
22
-
-
PS
20
22
-
16
-
8
Agente ..........................
21
-
1
PP
50
21
-
43
-
543
Agente ..........................
20
-
66
PP
200
20
277
-
-
106
Agente Auxiliar .............
19
-
5
PP
250
19
-
149
-
21
Agente Auxiliar .............
18
-
4
PP
300
18
-
283
-
5
Agente Auxiliar .............
17
-
-
-
400
17
-
395
-
55
Agente Auxiliar .............
16
-
7
-
16
200
-
-
182
Agente Auxiliar .............
15
-
30
17
Agente Auxiliar .............
14
-
-
-
15
53
-
-
13
Agente Auxiliar .............
13
-
12
39
Agente Auxiliar .............
11
-
4
39
Agente Auxiliar .............
10
-
4
-
14
42
-
-
8
Agente Auxiliar .............
9
-
1
12
Agente Auxiliar .............
8
-
1
-
13
26
-
-
12
Agente Auxiliar .............
7
-
-
3
Agente Auxiliar .............
3
-
-
1.067
135
1.230
598
896
Obs. - As melhorias de salários dos ocupantes das referências 16, 15, 14 e 13, serão feitas para a referência 17, mas somente após a supresão da referência excedente imediatamente superior.
Artifície
-
-
-
-
-
1
25
-
1
-
-
-
-
-
-
2
24
-
2
-
-
-
-
-
-
3
23
-
3
-
-
-
-
-
-
5
22
-
5
-
29
Artifície .........................
21
-
4
PP
8
21
17
-
-
25
Artifície .........................
20
-
1
PP
10
20
14
-
-
17
Artifície Auxiliar ............
19
-
-
PP
12
19
5
-
-
9
Artifície Auxiliar ............
18
-
2
PP
15
18
8
-
-
2
Artifície Auxiliar ............
17
-
-
PP
9
Artifície Auxiliar ............
16
-
-
PP
2
Artifície Auxiliar ............
15
-
-
PP
3
Artifície Auxiliar ............
14
-
-
PP
96
7
56
44
11
Obs.: - Enquanto o número total de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 56, só poderá haver preenchimento na mesma mediante melhoria de salário.
Ascensorista
-
-
-
-
-
1
25
-
1
-
-
-
-
-
-
2
24
-
2
-
-
-
-
-
-
3
23
-
3
-
-
-
-
-
-
4
22
-
4
-
2
Ascensorista ................
21
-
-
PP
5
21
-
3
-
2
Ascensorista ................
20
-
-
PP
6
20
-
4
-
-
-
-
-
-
7
19
-
7
-
2
Ascensorista ................
15
-
-
PP
8
18
-
5
-
1
Ascensorista ................
14
-
-
PP
7
36
29
Auxiliar Administrativo
-
-
-
-
-
4
28
-
4
-
-
-
-
-
-
6
27
-
6
-
-
-
-
-
-
10
26
-
10
-
1
Amanuense ..................
25
-
-
PP
12
25
-
11
-
1
Amanuense ..................
24
-
-
PP
18
24
-
17
-
2
50
48
Auxiliar de Serviços Médicos
-
-
-
-
-
1
24
-
1
-
-
-
-
-
-
2
23
-
2
-
1
Laboratorista ................
22
-
-
PP
4
22
-
3
-
1
Oper. de Raio X ...........
22
-
1
PP
-
-
-
-
8
21
-
8
-
2
Enfermeiro ...................
20
-
2
PP
12
20
-
12
-
1
Enfermeiro ...................
19
-
-
PP
16
19
-
15
-
-
-
-
-
-
21
18
-
21
-
5
3
64
62
Auxiliar de Tráfego Postal
-
-
-
-
-
20
23
-
20
-
-
-
-
-
-
40
22
-
40
-
-
-
-
-
-
100
21
-
100
-
740
Auxiliar de Tráfego .......
20
-
87
PP
233
20
420
-
-
806
Auxiliar de Tráfego .......
19
-
119
PP
334
19
353
-
-
263
Praticante de Tráfego ..
18
-
22
PP
534
18
-
293
-
186
Praticante de Tráfego ..
17
-
14
PP
-
17
172
-
-
489
Praticante de Tráfego ..
16
-
53
PP
-
16
533
-
-
133
Praticante de Tráfego ..
15
-
36
PP
62
Praticante de Tráfego ..
14
-
10
PP
-
15
197
-
-
130
Praticante de Tráfego ..
13
-
20
PP
34
Praticante de Tráfego ..
11
-
8
PP
12
Praticante de Tráfego ..
10
-
6
PP
1
Praticante de Tráfego ..
8
-
1
PP
2
Praticante de Tráfego ..
7
-
1
PP
3
Praticante de Tráfego ..
6
-
1
PP
2.861
378
1.261
1.675
453
Obs.: Enquanto o número total de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 1.261, só poderá haver, preenchimento na mesma mediante melhoria de salário. As melhorias de saláios dos ocupantes das referências 17, 16 e 15, serão feitas para a referência 18 mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.
Auxiliar de tráfego Telegráfico
74
Radiotelegrafista ..........
23
-
15
PP
30
23
69
-
-
51
Operador Especializado
23
-
11
PP
30
Radiotelegrafista ..........
22
-
8
PP
78
Telegrafista ..................
22
-
13
PS
60
22
255
-
-
263
Operador especializado
22
-
35
PP
28
Radiotelegrafista Auxiliar .........................
21
-
10
PP
25
Telegrafista ..................
21
-
4
PS
130
21
75
-
-
7
Teletipista .....................
21
-
3
PS
173
Operador Especializado
21
-
11
PP
2
Radiotelegrafista Auxiliar .........................
20
-
-
PP
170
20
-
115
-
51
Telegrafista ..................
20
-
4
PP
6
Teletipista ....................
20
-
-
PP
7
Radiotelegrafista Auxiliar .........................
19
-
-
PP
200
19
-
174
-
24
Teletipista .....................
19
-
13
PP
9
Telegrafista ..................
19
-
1
-
-
-
-
-
300
18
-
300
-
828
128
890
399
589
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 890.
Trabalhador
-
-
-
-
-
10
18
-
10
-
-
-
-
-
-
20
17
-
20
-
-
-
-
-
-
40
16
-
40
-
70
70
Cabista
-
-
-
-
-
5
28
-
5
-
-
-
-
-
-
10
27
-
10
-
-
-
-
-
-
15
26
-
15
-
-
-
-
-
-
20
25
-
20
-
1
Cabista .........................
24
-
-
-
30
24
-
28
-
1
Cabista .........................
23
2
80
78
Carteiro
-
-
-
-
-
5
25
-
5
-
-
-
-
-
-
10
24
-
10
-
-
-
-
-
-
20
23
-
20
-
1
Carteiro ........................
22
-
-
PS
40
22
-
39
-
18
Carteiro ........................
21
-
-
PS
80
21
-
54
-
8
Mensageiro ..................
21
-
-
PS
281
Carteiro ........................
20
-
20
PP
160
20
218
-
-
124
Mensageiro ..................
20
-
7
PP
323
Carteiro ........................
19
-
41
PP
320
19
-
38
-
135
Carteiro ........................
18
-
3
PP
-
18
132
-
-
110
Carteiro ........................
17
-
8
PP
-
17
102
-
-
152
Carteiro ........................
16
-
6
PP
-
16
146
-
-
31
Carteiro ........................
15
-
1
PP
-
15
70
-
-
15
Carteiro ........................
14
-
4
PP
17
13
-
1
PP
4
12
-
-
PP
1
11
-
-
PP
1
10
-
-
PP
1
9
-
-
PP
1
8
-
-
PP
4
6
-
1
PP
2
4
-
-
PP
1.229
92
635
668
166
Obs.: - Enquanto o número total de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 635, só poderá haver preenchimento na mesma mediante melhoria de salário.
As melhorias de salários dos ocupantes das referências 18, 17, 16 e 15, serão feitas para a referência 19, mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.
Desenhista
-
-
-
-
-
1
28
-
1
-
-
-
-
-
-
2
27
-
2
-
-
-
-
-
-
4
26
-
4
-
-
-
-
-
-
8
25
-
8
-
-
-
-
-
-
16
24
-
16
-
31
Escrevente datilógrafo
2
Amanuense ..................
23
-
-
PP
15
23
-
13
-
69
Amanuense Auxiliar .....
22
-
4
PP
20
22
45
-
-
25
Auxiliar de Escritório ....
21
-
1
PP
25
21
-
1
-
65
Auxiliar de Escritório ....
20
-
9
PP
30
20
26
-
-
5
Prat. de Escritório ........
19
-
-
PP
40
19
-
35
-
2
Prat. de Escritório ........
1...
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