DECRETO Nº 62112, DE 12 DE JANEIRO DE 1968. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria, No Ministerio da Aeronautica.

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DECRETO Nº 62.112, DE 12 DE JANEIRO DE 1968.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 1º da Lei número 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º É fixado, para o ano de 1967, no Ministério da Aeronáutica, o número de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Coronel-Aviador - (1/8 do efetivo) - 9

Tenente-Coronel Aviador - (1/15 do efetivo) - 9

Major Aviador - (1/20 do efetivo) - 11

Coronel Intendente - (1/5 do efetivo) - 3

Tenente-Coronel Intendente - (1/3 de efetivo) - 10

Major Intendente - (1/4 do Efetivo) - 12

Coronel Médico - (1/8 do efetivo) - 2

Tenente-Coronel Médico (1/15 do efetivo) - 2

Major Médico - (1/20 do efetivo) - 3

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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