DECRETO Nº 62114, DE 12 DE JANEIRO DE 1968. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
DECRETO Nº 62.114, DE 12 DE JANEIRO DE 1968.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso II do artigo 83 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
decreta:
Fica fixado para o ano de 1967, na forma do disposto nas alíneas ?d?, ?e? e ?f? do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, o número mínimo de vagas abaixo discriminado para os diversos corpos e quadros do Ministério da Marinha:
Corpo ou Quadro
Vagas
I - Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................
13
Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................
15
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................
18
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................
2
Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................
2
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................
3
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................
2
Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................
3
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................
3
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................
2
Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................
3
Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................
5
V - Corpo de Saúde da Marinha
-
Quadros de Médicos:
Capitães-de-Mar-e-Guerra...
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