DECRETO Nº 62114, DE 12 DE JANEIRO DE 1968. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 62.114, DE 12 DE JANEIRO DE 1968.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso II do artigo 83 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica fixado para o ano de 1967, na forma do disposto nas alíneas ?d?, ?e? e ?f? do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, o número mínimo de vagas abaixo discriminado para os diversos corpos e quadros do Ministério da Marinha:

Corpo ou Quadro

Vagas

I - Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................

13

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

15

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

18

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................

2

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

3

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................

2

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

3

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

3

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................................

2

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

3

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

5

V - Corpo de Saúde da Marinha

  1. Quadros de Médicos:

    Capitães-de-Mar-e-Guerra...

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