DECRETO Nº 35652, DE 11 DE JUNHO DE 1954. da Nova Redação Aos Numeros 20 e 23 e Ao Comando e Execução Dos Numeros 1 a 5 do Quadro B do Regulamento Baixado Com o Decreto 8.736, de 10 de Fevereiro de 1942.

DECRETO Nº 35.652, DE 11 DE JUNHO DE 1954.

Dá nova redação aos números 20 e 23 e ao Comando e Execução dos números 1 a 5 do Quadro B do Regulamento baixado com o Decreto número 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os números 20 e 23 e o Comando e Execução da Tropa dos números 1 a 5 do Quadro B do Regulamento baixado com o Decreto número 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, passam a ter a seguinte redação:

20. A praça faz também alto para o continência às autoridades referidas na letra ?d? do nº 9 dêste Regulamento.

Aos Oficiais generais e às autoridades constantes da letra ?e? do número 9 dêste Regulamento procederão de idêntica forma, quando no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições militares.

23. A praça para falar ou apresentar-se a uma oficial, aproxima-se dêste até distância de dois (2) passos; toma a posição de sentido, faz a continência, desfazendo-a independente de ordem, permanecendo entretanto na posição de sentido.

Quadro 2 - Da Tropa (ns.1 a 5 )

Comando: ?Sentido! - Apresentar-arma! (espada) - Olhar a direita! (esquerda)?.

Execução: Executando o manejo de armas (os oficiais abatem as espadas), cada militar gira a cabeça para o lado indicado, olha francamente a autoridade que se aproxima e, a proporção que esta se desloca, acompanha-a com a vista, ficando no final com a cabeça voltada para o lado para onde se deslocou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT