DECRETO Nº 30061, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951. Abre Ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 40.000.000,00, para Dragagem de Varios Portos e Canais.

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DECRETO Nº 30.061, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para dragagem de vários portos e canais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei número 831, de 23 de setembro de 1950, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, o cumprimento ao art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a execução dos serviços de drenagem em diversos portos e nos canais interiores da Lagoa de Patos.

Art. 2º - Revogam-se as...

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