LEI ORDINÁRIA Nº 4778, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965. Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Serem Ouvidas as Autoridades Florestais Na Aprovação de Plantas e Planos de Loteamento para Venda de Terrenos em Prestações.

LEI Nº 4.778, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a obrigatoriedade de serem ouvidas as autoridades florestais na aprovação de plantas e planos de loteamento para venda de terrenos em prestações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, passa a ter a seguinte redação:

?§ 1º Tratando-se de propriedade urbana, o plano e a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT