LEI ORDINÁRIA Nº 12605, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Determina o Emprego Obrigatorio da FlexÃo de Genero para Nomear ProfissÃo Ou Grau em Diplomas.

LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2°

As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1° a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

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