DECRETO Nº 73990, DE 26 DE ABRIL DE 1974. Concede Autorização a Firma Oceanic Contractors, Inc., e Sua Consorciada Marine Serviços de Construção Ltda. para Operarem Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 73.990, DE 26 DE ABRIL DE 1974

Concede autorização a firma Oceanic Contractors, Inc., e sua consorciada Marine Serviços de Construção Ltda., para operarem na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 600.644-74, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art.1º É concedida autorização à firma Oceanic Contractors Inc., e sua consorciada Marine Serviços de Construção Ltda., para executar trabalhos técnicos de modificação, transporte e instalação de plataformas fixas, bem como o lançamento de um oleoduto submarino no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando as embarcações especializadas, Mc Dermott DB n.º 6, equipada com martelos a vapor, caldeira e guindaste Manitowoc-4.000 bandeira panamenha, Mc Dermott DB n.º 24 bandeira norte-americana, Jaramac XX bandeira panamenha, Gus Candies e Beauregard ambos de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto, vigorara até 31 de dezembro de 1974...

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