LEI ORDINÁRIA Nº 1722, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Credito Especial de Cr 489.440,00 para Ocorrer Ao Pagamento de Gratificação Adicional a Desembargadores em Disponibilidade do Extinto Tribunal de Apelação do Territorio do Acre.

LEI N. 1.722 ? DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? o crédito especial de Cr$ 489.440,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? o crédito especial de Cr$ 489.440,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 31 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.

Art. 2º

Esta Lei entrará em...

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