DECRETO Nº 41905, DE 29 DE JULHO DE 1957. Abre, Ao Ministerio da Saude, o Credito Especial de Cr 2.000.000,00 para Ocorrer as Despesas da Desapropriação, por Utilidade Publica, de Imovel Situado em Recife, Capital do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 41.905, DE 29 DE JULHO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.00.00 para ocorrer às despesas da desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.903 de 5 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista nº 1.546 - a que refere o Decreto número 38.484, de 31 de dezembro de 1955 - destinado à ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região.

Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º, uma vez registrada pelo Tribunal de Contas a sua distribuição ao Tesouro Nacional, deverá ser creditado na Agência do Banco do Brasil S.A em Recife, Estado de Pernambuco, à disposição da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

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