DECRETO Nº 60437, DE 13 DE MARÇO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Especial de Cr 942.142,83 (novecentos e Quarenta e Dois Mil, Cento e Quarenta e Dois Cruzeiros e Oitenta e Tres Centavos) Destinados Aos Encargos de Desapropriação de Predio Ocupado Pelo Laboratorio Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.

decreto nº 60.437, de 13 de março de 1967.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de NCr$942.142,83 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos) destinado ao encargos de desapropriação de prédio ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.209, de 16 de janeiro de 1967, publicado no Diário Oficial de 18 subseqüente, e tendo em ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$942.142,83 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos) para atender aos encargos de desapropriação do imóvel situado na rua Coêlho e Castro nº 6, no Estado da Guanabara, de propriedade da firma Pinto Bastos S.A. ( Importações), onde funciona o Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, daquela Secretaria de Estado.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será pelo Tribunal de Contas da União...

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