DECRETO Nº 63560, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Economica Federal do Rio Grande do Sul, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira- A.f., e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.560, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - A.F., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 17, § 1º, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Edwino Antônio Vaz Ferreira, Tesoureiro-Auxiliar, de 1ª Categoria.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas...

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