DECRETO Nº 63215, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Saude, Cargo Originario da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETA Nº 63.215, de 5 de setembro de 1968.

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Ministério da Saúde, cargo originário da Companhia Nacional de Navegação Costeira ? Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83.item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar ? do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Clóvis Lima Bezerra, Mestre Arrais.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual ao funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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