LEI ORDINÁRIA Nº 1166, DE 27 DE JULHO DE 1950. Aprova a Incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da Cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmacia, da Cidade de Santa Maria, Na Universidade do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 1.166, DE 27 DE JULHO DE 1950

Aprova a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da faculdade de Farmácia da cidade de Santa Maria, na Universidade do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, FERNANDO DE MELLO VIANNA, PRESIDENTE em exercício do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

É aprovada, para todos os efeitos legais, a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria, na Universidade do Rio Grande do Sul, desde a data da vigência da Lei Estadual nº 414, de 4 de dezembro de 1948.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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