DECRETO Nº 79044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. Outorga Concessão a Radio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.
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DECRETO N* 79.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.
††††Outorga concess*o * R*dio e Televis*o Oeme de Londrina Limitada, para estabelecer uma esta**o de radiodifus*o de sons e imagens (televis*o), na cidade de Londrina, Estado do Paran*.
††††O PRESIDENTE DA REP*BLICA, usando das atribui**es que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8*, item XV, letra "a",
da Constitui**o, e tendo em vista o que consta do Processo MC n* 60.993 de 1975 (Edital n* 69-75),
DECRETA:
††††Art. 1*
Fica outorgada * R*dio e Televis*o Oeme de Londrina Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Servi*os de Radiodifus*o, aprovado pelo Decreto n* 52.795, de 31 de outubro de 1963, concess*o para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma esta**o de radiodifus*o de sons e imagens (televis*o), na cidade de Londrina, Estado do Paran*, utilizando o canal 7+ (sete decalado para mais).
††††Par*grafo *nico. O contrato decorrente desta concess*o obedecer* *s cl*usulas baixadas com o presente e dever* se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publica**o deste Decreto no Di*rio Oficial da Uni*o, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
††††Art. 2 *
Este Decreto entrar* em vigor na data de sua publica**o, revogadas as disposi**es em contr*rio.
††††Bras*lia, 27 de dezembro de 1976; 155* da Independ*ncia e 88* da Rep*blica.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
CL*USULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N* 79.044,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
††††(I)
††††Fica assegurado * R*dio e Televis*o Oeme de Londrina Ltda. o direito de estabelecer, sem exclusividade, na cidade de Londrina, Estado do Paran*, uma esta**o de radiodifus*o de sons e imagens (televis*o), com finalidades educativas e culturais, visando aos superiores interesses do Pa*s e subordinada *s obriga**es institu*das neste ato.
††††(II)
††††A presente concess*o * outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, e entrar* em vigor a partir da publica**o no Di*rio Oficial da Uni*o do contrato celebrado entre o Minist*rio das Comunica**es e a concession*ria.
††††(III)
††††A concession*ria * outorgada a:
††††a) ter sua Diretoria constitu*da exclusivamente de brasileiros natos;
††††b) ter seu quadro social constitu*do exclusivamente de brasileiros, bem como cumprir o disposto no par*grafo *nico do artigo 4* do Decreto-Lei n* 236 de 28 de fevereiro de 1967;
††††c) admitir, para as fun**es t*cnicas†ou operacionais relativas * execu**o dos servi*os de...
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