RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 05 DE MAIO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Oferecer Garantia a Operação de Credito a Ser Realizada Entre a Companhia Catarinense de Aguas e Saneamento - Casan e o Banco do Brasil S.a., Na Qualidade de Agente Financeiro do Programa de Modernização do Setor de Saneamento- P...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a oferecer garantia à operação de crédito a ser realizada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro da União, no valor de Cr$ 1.574.739.400.000,00, destinada ao financiamento do Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS), naquele Estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a oferecer garantia à operação de crédito a ser realizada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro da União, no valor de Cr$ 1.574.739.400.000,00 (um trilhão, quinhentos e setenta e quatro bilhões, setecentos e trinta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), equivalentes a US$ 79,300,000.00 (setenta e nove milhões e trezentos mil dólares) em 26 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos no caput deste artigo ao financiamento do Programa de Modernização do Setor de Saneamento, no âmbito do Ministério do Bem-Estar Social, naquele Estado, dentro do contrato de empréstimo externo firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), autorizado pela Resolução nº 47, de 1992, do Senado Federal.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação a ser garantida são as seguintes:

a)valor pretendido: Cr$ 1.574.739.400.000,00(equivalente a US$ 79,300,000.00) em 26 de fevereiro de 1993;

  1. prazo para desembolso dos recursos: até abril de 1998;

  2. juros: pagos semestralmente sobre o principal das retiradas e do valor restante do empréstimo, a uma taxa para cada trimestre, equivalente aos Custos dos Empréstimos Qualificados (em torno de 7% ao ano) determinados de acordo com o trimestre anterior, mais 0,5% ao ano;

  3. comissão de compromisso: 0,75% ao ano, pagos a cada seis meses sobre o valor do principal do empréstimo que não tiver sido retirado;

  4. taxa de serviço: 0,2% ao ano...

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