RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 10 DE MAIO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Oferecer Garantias em Favor da Empresa Bahiana de Agua e Saneamento S.a. - Embasa, Sobre o Valor de Cr$ 1.971.899.400.000,00 (um Trilhão, Novecentos e Setenta e Um Bilhões, Oitocentos e Noventa e Nove Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros)...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a oferecer garantias em favor da Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), sobre o valor de Cr$ 1.971.899.400.000,00 (um trilhão, novecentos e setenta e um bilhões, oitocentos e noventa e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), equivalente a US$ 99,300,000.00 (noventa e nove milhões e trezentos mil dólares), parcela de empréstimo obtido pela República Federativa do Brasil junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), e a elevar temporariamente seus limites de endividamento, para implementação do Projeto de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS), naquele Estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a oferecer garantias em favor da Empresa Bahiana de Água e Saneamento S.A. (Embasa), em operação de crédito vinculada ao Projeto de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS), naquele Estado.

Parágrafo Único. Para permitir o oferecimento das garantias, o Senado Federal autoriza a necessária elevação temporária do limite de endividamento do Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal.

Art. 2º

As características da operação de crédito a ser garantida são as seguintes:

I - valor pretendido: Cr$ 1.971.899.400,00, equivalente a US$ 99,300,000.00, em 26 de fevereiro de 1993;

II - prazo para desembolso dos recursos: até abril de 1998;

III - juros: pagos semestralmente sobre o principal das retiradas e do valor restante do empréstimo, a uma taxa para cada trimestre, equivalente aos "custos dos empréstimos qualificados" (em torno de 7% ao ano), determinados de acordo com o trimestre anterior, mais 0,5% ao ano;

IV - comissão de compromisso: 0,75% ao ano, paga a cada seis meses sobre o valor do principal do empréstimo que não tiver sido retirado;

V - taxa de serviço: 0,2% ao ano, incidente sobre as quantias retiradas, pagável ao agente financeiro, no caso do...

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